A concretização dos direitos sociais como instrumento de prevenção criminal no Estado Democrático de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3935

Palavras-chave:

Direitos fundamentais., Criminalidade., Seletividade punitiva.

Resumo

Diante do alto índice de criminalidade no Brasil, objetiva-se analisar os fatores sociais do crime, a implementação eficaz dos direitos sociais como um instrumento de prevenção criminal e a seletividade punitiva. Para tanto, por meio de um método dedutivo, amparado em técnica de revisão bibliográfica e análise estatística, realiza-se uma análise da criminalidade do ponto de vista teórico e jurídico, da qual pode-se observar que a efetivação dos direitos sociais requer maiores esforços por parte do Estado, a fim de evitar a incidência da seletividade punitiva, elevada taxa de criminalidade e reclusão e promover o bem-estar social de que trata o Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

  • Valéria Massocco Woloszyn, Universidade do Contestado

    Graduanda em Direito. Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Eduardo Puhl, Universidade do Contestado

    Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC) - Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil.

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Publicado

2022-07-28

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

WOLOSZYN, Valéria Massocco; PUHL, Eduardo. A concretização dos direitos sociais como instrumento de prevenção criminal no Estado Democrático de Direito. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 1081–1102, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3935. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3935. Acesso em: 1 maio. 2025.