Holding familiar e as vantagens de um planejamento sucessório
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4439Palavras-chave:
Holding familiar, Sucessão, Herança, Planejamento sucessório, InventárioResumo
Para proteger o patrimônio e facilitar o planejamento sucessório, uma alternativa para se propor para a hora da sucessão é o modelo de negócio no direito brasileiro que se denomina holding familiar. O presente trabalho tem como escopo verificar a possibilidade de utilização da holding familiar no direito sucessório brasileiro, identificando suas vantagens de uso. O tema justifica-se pelo fato de, além da organização patrimonial, a holding pode ser útil para economizar com impostos. A tributação em cima desse modelo de negócio é diferente das outras empresas. A pesquisa é realizada no âmbito da pesquisa exploratória, temas abordados por meio de processos bibliográficos e documentais, por meio de livros e artigos científicos, bem como o método de abordagem é o dedutivo, vez que se parte da premissa que a utilização da holding familiar é vantojoso no âmbito sucessório. Por resultados, percebe-se que, como forma de minorar eventuais conflitos decorrentes do processo sucessório entre os herdeiros, e designar o gestor da empresa familiar, seja ele um familiar ou um terceiro, a fim de manter a saúde financeira e até a própria sobrevivência da empresa ao longo das gerações, a holding familiar se mostra como um mecanismo ideal e eficiente. Conclui-se que com a abertura da sucessão e a holding familiar contribuem para que o processo de inventário seja feito de forma acessível e rápido, tendo a finalidade de transmitir as quotas aos herdeiros com a morte do “de cujus”, que estão gravadas de usufrutos.
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