O uso deturpado da lei de alienação parental nos casos de abuso sexual

Autores/as

  • Natália Biazim Universidade do Contestado (UNC)
  • Ana Claudia Rockemback Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4970

Palabras clave:

abuso sexual, alienação parental, efeitos psicológicos, falsas denúncias

Resumen

A alienação parental é um fenômeno complexo que acontece quando um dos pais tenta manipular a criança ou adolescente para que eles se afastem do outro genitor, por vezes como parte de conflitos familiares. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a proteção dos direitos desses infantes, destacando o melhor interesse da criança como prioridade. A Lei de Alienação Parental foi criada no Brasil para combater a problemática, ela declarou a alienação parental como um ato ilegal e estabeleceu sanções para quem a prática. No entanto, a lei tem passado por mudanças ao longo do tempo para aprimorar sua eficácia e evitar seu uso indevido. A interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia desempenha um papel fundamental na identificação e resolução de casos de alienação parental. Os profissionais dessas áreas trabalham em conjunto para avaliar a situação, proteger os interesses da criança e garantir que as decisões judiciais se baseiam em evidências sólidas. Em alguns casos, a lei de alienação parental é deturpada, especialmente em situações de abuso sexual, o que pode ser usada como uma tática para desacreditar as alegações da criança ou adolescente vítima. É crucial abordar cada caso com sensibilidade e considerar todas as evidências disponíveis, garantindo a proteção da vítima, ao mesmo tempo em que se evita o uso indevido da lei. Em resumo, é importante evitar a deturpação da lei em casos sensíveis, como abuso sexual, garantindo a segurança das vítimas.

Biografía del autor/a

  • Natália Biazim, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduada em Direito pela Universidade do Contestado UNC, Campus Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

  • Ana Claudia Rockemback, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais no Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD Unoesc Chapecó). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Especialista em Direito Médico e Processo Civil. Advogada e Professora na Universidade do Contestado – UNC.

  • Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito pela Atitus Educação (PPGD/ATITUS). Advogado e Professor Universitário junto a Universidade do Contestado - UNC. Especialista em Relações Internacionais com Ênfase em Direito Internacional, pelo Instituto Damásio de Direito. Especialista em Ensino Remoto, Ensino a Distância e Metodologias Ativas, pela FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil: Novas Tendências, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS

Publicado

2024-11-28

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

BIAZIM, Natália; ROCKEMBACK, Ana Claudia; SERAFINI, Lucas. O uso deturpado da lei de alienação parental nos casos de abuso sexual. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 2157–2182, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4970. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4970. Acesso em: 9 may. 2025.