O abandono afetivo inverso e a (im)possibilidade de deserdação do filho que abandona

Autores/as

  • Gilmar José Alves Machado Universidade do Contestado (UNC)
  • Krishna Schneider Treml Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4575

Palabras clave:

Abandono afetivo inverso, Deserdação, Sucessão

Resumen

O ordenamento jurídico brasileiro garante por intermédio do direito sucessório previsto no Código Civil, que os filhos são herdeiros legítimos do falecido e através dos institutos da deserdação e indignidade, existem práticas que fazem com que o herdeiro não tenha direito ao quinhão hereditário. Nesse sentido, aborda-se sobre a possibilidade de deserdação do filho que abandona afetivamente o pai ainda vivo. O objetivo do presente artigo é analisar a proteção à pessoa idosa no Brasil, as consequências do abandono afetivo e a possibilidade de deserdação daquele que abandona. A metodologia é qualitativa e possui método de abordagem dedutivo, com pesquisas realizadas em obras literárias e artigos científicos. Conclui-se que o maior obstáculo para o abandono afetivo inverso ser causa de deserdação é o fato do rol do artigo 1.814 do Código Civil ser taxativo, não podendo os tribunais brasileiros interpretarem de forma diversa. Assim, observa-se que o melhor caminho para que essa prática seja causa de deserdação dos herdeiros que a pratiquem é a inclusão no rol taxativo do artigo supracitado. Entende-se que o Projeto de Lei n. 3145/15 é a melhor forma de garantir que os herdeiros, em vida, tão pouco se preocuparam com o falecido, venham a possuir seus bens materiais por força da sucessão.

Biografía del autor/a

  • Gilmar José Alves Machado, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (UNC). Campus Universitário de Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Krishna Schneider Treml, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutoranda e Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado UnC. Docente do Curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-07-08

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

MACHADO, Gilmar José Alves; TREML, Krishna Schneider. O abandono afetivo inverso e a (im)possibilidade de deserdação do filho que abandona. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 1561–1582, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4575. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4575. Acesso em: 6 may. 2025.