Limite da liberdade de expressão nas redes sociais e o discurso de ódio à comunidade LGBTQIAPN+
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v8.6471Palavras-chave:
liberdade de expressão, discurso de ódio, LGBTQIAPN+, redes sociais, dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo analisa os limites da liberdade de expressão nas redes sociais diante do discurso de ódio direcionado à comunidade LGBTQIAPN+, à luz da Constituição Federal de 1988, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência brasileira. A pesquisa demonstra que, embora a liberdade de expressão constitua um direito fundamental indispensável à democracia, ela não possui caráter absoluto, encontrando limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na vedação à discriminação. O estudo destaca a atuação das plataformas digitais na disseminação de conteúdos discriminatórios, impulsionados por algoritmos e pela baixa responsabilização dos ofensores. Examina ainda decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADO 26 e o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que reforçam a necessidade de responsabilização estatal, civil e das plataformas digitais na proteção de grupos vulnerabilizados. Conclui-se que o combate ao discurso de ódio é essencial para a preservação da democracia pluralista e dos direitos humanos.
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