Maus-tratos aos animais de companhia: uma reflexão a partir da Lei 14.064/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5604

Palavras-chave:

Lei 14064/2020, Senciência Animal, Cães, Gatos

Resumo

Este artigo tem como objetivo refletir sobre a Lei 14.064/2020, que aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos e proibiu a guarda desses animais nos casos de condenação. Ao longo da história, os direitos dos animais evoluíram até culminar nessa lei. O projeto de lei original foi modificado, restringindo-se a cães e gatos devido ao status de animais de companhia e à forte presença desses animais nos lares brasileiros. A criação desta legislação foi motivada pelos frequentes casos de maus-tratos no país, bem como pelo reconhecimento da senciência animal, que reforça a ideia de que os animais são sujeitos de direitos. A presente pesquisa utiliza como método de abordagem o dedutivo, partindo da premissa de que a Lei 14.064/2020 tem um importante papel no reconhecimento de que deve haver penalização adequada ao crime de maus-tratos. Conclui-se que a Lei 14.064/2020, embora restrita, representa um avanço significativo. Pesquisas que correlacionam violência doméstica e maus-tratos contra animais ressaltam a importância de legislações que punam atos cruéis, conferindo à lei um caráter tanto punitivo quanto preventivo. Também, pode significar um avanço rumo a outras legislações protecionistas da fauna brasileira.

Biografia do Autor

  • Maiara Agda Salvador, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutora em Direito. Professora do curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra/SC. Brasil.

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Publicado

2024-12-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SALVADOR, Maiara Agda; TOPOROSKI, Elizeu Luiz; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. Maus-tratos aos animais de companhia: uma reflexão a partir da Lei 14.064/2020. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3878–3902, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5604. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5604. Acesso em: 31 maio. 2025.