A (in)falibilidade do reconhecimento de pessoas sob a ótica das falsas memórias

Autores

  • Eduarda Ferreira Vaz Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3856

Palavras-chave:

Processo penal, Provas, Reconhecimento fotográfico, Esteriótipos raciais, Falso reconhecimento

Resumo

O presente artigo trata do reconhecimento de pessoas como espécie de prova no processo penal e a possível problemática gerada pelo fenômeno das falsas memórias. Para isto, serão analisados os meios probatórios, os quais são de suma importância, pois têm o condão de influenciar no convencimento do magistrado, por esta razão, há no ordenamento jurídico brasileiro um capítulo específico para as provas, compreendendo os artigos 155 ao 250, do Código de Processo Penal. Entre as diversas modalidades de provas admitidas, este artigo visa uma em específico, o reconhecimento de pessoas. Dito isso, o objetivo do estudo é compreender a mente humana e a forma que as falsas memórias influenciam na prova testemunhal do processo penal, através de pesquisa em livros doutrinários, artigos, revistas especializadas e periódicos, caracterizando uma pesquisa exploratória, qualitativa, de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Eduarda Ferreira Vaz, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica da 10ª fase do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UnC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI). Santa Catarina. Brasil. E-mail: paulosilasfilho@hotmail.com

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Publicado

2022-02-24

Como Citar

Vaz, E. F., & Taporosky Filho, P. S. (2022). A (in)falibilidade do reconhecimento de pessoas sob a ótica das falsas memórias. Academia De Direito, 4, 347–368. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3856

Edição

Seção

Artigos