Indicações geográficas e infrações concorrenciais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/drd.v9iEd.%20esp.%202.2274

Resumen

Atualmente, as Indicações Geográficas são um tema em constante e crescente debate no Brasil. O país tem enorme potencial de uso do mecanismo, que pode ser um elemento importante inclusive para o desenvolvimento local. Porém, nota-se que ainda há muitas questões que merecem uma discussão mais aprofundada, sobretudo quanto aos impactos que outras normas podem ter no uso das IGs e vice-versa. Nesse sentido, é importante destacar a relação com a Defesa da Concorrência, sendo objetivo do presente artigo alertar para certas situações envolvendo as Indicações Geográficas e que possam ser objeto de questionamentos do ponto de vista concorrencial. Para tanto, buscou-se precedentes na União Europeia que podem apontar situações passíveis de ocorrer também no Brasil e que configuram infrações à concorrência.

Palavras-chave: Indicação Geográfica. Defesa da Concorrência. Direito Econômico. Propriedade Intelectual.

Biografía del autor/a

  • Renato Dolabella Melo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Doutor e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Mestre em Direito Econômico pela UFMG. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte. Minas Gerais. Brasil.

Publicado

2019-12-20

Cómo citar

MELO, Renato Dolabella. Indicações geográficas e infrações concorrenciais. DRd - Desenvolvimento Regional em debate, [S. l.], v. 9, n. Ed. esp. 2, p. 24–48, 2019. DOI: 10.24302/drd.v9iEd. esp. 2.2274. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/2274. Acesso em: 1 may. 2025.