A reprodução assistida post mortem: uma garantia ao direito de planejamento familiar
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4979Palavras-chave:
Reprodução póstuma, Famílias ectogenéticas, Inseminação artificial homóloga, Planejamento familiarResumo
O presente artigo abordará o direito do casal ao planejamento familiar, os quais possuem a liberdade de escolha, sobre ter ou não filhos e a forma como os terão. Portanto, o planejamento familiar não deve ser visto apenas como a prevenção da gravidez, mas a forma e o tempo para se exercer a parentalidade. Para isso se faz importante políticas públicas, para que informações sobre o tema sejam disseminadas, e casais que possuam problemas de esterilidade e infertilidade saibam que têm alternativas para realizar o sonho de constituir uma família. Existem opções como medicamento para estímulo de ovulação e as tantas reproduções assistidas que utilizam de diversificadas técnicas, e podem ser usadas mesmo após a morte. Sendo assim, a presente pesquisa visa abordar os casos em que um dos cônjuges ou companheiro falece, sem concretizar o planejamento familiar previsto em vida, através da reprodução assistida com material genético já coletado. Neste artigo foi realizado estudo de cunho dedutivo, partindo-se da premissa de que é importante a existência de legislação específica e políticas públicas sobre o tema, com o propósito de que a insegurança jurídica cesse e os casais possam planejar o seu futuro com mais confiança, em relação ao ordenamento jurídico brasileiro e dar prosseguimento ao seu planejamento familiar. Desse modo, conclui-se que há a necessidade de garantia de realização do planejamento familiar, até mesmo quando nos casos post mortem.
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