O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional

Autores

  • Bruno Prade Wronski Universidade do Contestado (UNC)
  • Ane Elise Brandalise Gonçalves Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445

Palavras-chave:

Dano, Consumidor, Transporte Aéreo Internacional, Código de Defesa do Consumidor, Tratados Internacionais

Resumo

O presente trabalho estuda o conflito existente entre normas indenizatórias aplicáveis em casos de extravio de bagagens de consumidores em viagens aéreas internacionais: as Convenções de Varsóvia e de Montreal ou o Código do Consumidor. Verificou-se que tais normas possuem tratamentos distintos, já que os tratados internacionais limitam a responsabilidade do transportador aéreo, ao passo que o CDC acolhe o princípio da reparabilidade integral, além de outras distinções de ordem prática, como prazo para ação, etc. Diante disso, esta pesquisa foi motivada pela curiosidade encontrar a resposta para a seguinte pergunta central: qual é a atual jurisprudência pacificada sobre as normas à serem utilizadas nos casos de indenizações decorrentes do transporte aéreo internacional, com contratos de consumo firmados no Brasil? O propósito e objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é demonstrar o conflito normativo pela atual jurisprudência brasileira. A metodologia é de pesquisa qualitativa, de procedimento bibliográfico, cujas informações foram obtidas a partir da literatura jurídica. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que às situações envolvendo extravio de bagagens em viagens aéreas internacionais seriam aplicáveis os Tratados Internacionais (Convenções de Varsóvia e de Montreal), que culminam por limitar os valores indenizatórios em prol do transportador aéreo. De outro lado, em relação aos danos morais, viu-se que os Tratados Internacionais não delimitam sobre o assunto, cabendo aplicação do CDC para fins de indenização extrapatrimonial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Biografia do Autor

  • Bruno Prade Wronski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (Canoinhas/SC). Atualmente presta Consultoria Jurídica em escritório de advocacia. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, e Direito do Consumidor. Santa Catarina. Brasil.

  • Ane Elise Brandalise Gonçalves, Universidade do Contestado (UNC)

    Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2012) e graduação em Relações Internacionais pela UNINTER (2012-2015). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2015-2017). Atualmente é Professora da UNC - Universidade do Contestado. Participou da École D'été en Relations Internationales sur les conflits et les interventions internationales em Bordeaux, França (2017), sobre conflitos internacionais e intervenções. Realizou estudos na Corte Internacional de Justiça - Académie de Droit International de La Haye (2017).

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Publicado

2024-06-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

WRONSKI, Bruno Prade; GONÇALVES, Ane Elise Brandalise. O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 958–979, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4445. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4445. Acesso em: 9 maio. 2025.