O reconhecimento de paternidade socioafetiva e a possibilidade de exclusão do pai biológico

Autores

  • Camila Andreia Dall'agnol Universidade do Contestado (UNC)
  • Morgana Henicka Galio Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3243

Palavras-chave:

Família, Paternidade socioafetiva, Exclusão, Reconhecimento

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trazer o conceito de família na atualidade, as novas formas de família que são aceitas na sociedade atual, como é o caso da paternidade e maternidade afetiva. Sendo assim, o laço de afetividade criado entre os familiares, por vezes, pode superar o laço biológico ali existente. Neste contexto, surge a discussão sobre a possibilidade de exclusão do pai biológico nos casos em que houver o reconhecimento de paternidade socioafetivo, quais os reflexos patrimoniais que acontecem diante dessa decisão proferida. É necessário entender o conceito de família na atualidade, visto que a família passou por transformações no decorrer dos anos, e por isso atualmente o reconhecimento de família, paternidade, maternidade assumiram um significado além do que realmente era conhecido. Nos dias de hoje família é caracterizada no afeto, ou seja, o fato de ser pai pelo vinculo sanguíneo não significa diretamente ligação afetiva. Com isso será analisado a possibilidade de exclusão do pai biológico, e a inclusão do pai socioafetivo diante de um estudo de caso concreto. Por fim, conclui-se que existe a possibilidade da exclusão do sobrenome do pai biológico, o que caracteriza o vínculo afetivo como o laço mais forte dentro da relação familiar, confirmando que o vínculo genético não basta para construir uma família. Observando por meio de pesquisas bibliográficas, jurisprudências e estudo de caso o conceito de família e a possibilidade do reconhecimento de paternidade socioafetiva e a possibilidade de exclusão do pai biológico.

Biografia do Autor

  • Camila Andreia Dall'agnol, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado - UNC, Campus Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

  • Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, professora no Curso de Direito da Universidade do Contestato - Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-03-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DALL'AGNOL, Camila Andreia; GALIO, Morgana Henicka. O reconhecimento de paternidade socioafetiva e a possibilidade de exclusão do pai biológico. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 516–534, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3243. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3243. Acesso em: 1 maio. 2025.