O princípio da primazia da resolução do mérito recursal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autores

  • Daiara Nicolao Universidade do Contestado (UnC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UNC)
  • Manuella Mazzocco Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3225

Palavras-chave:

Processo civil , Primazia do mérito, Admissibilidade recursal

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar a aplicação do parágrafo único do artigo 932, o qual dispõe que o relator deve conceder prazo de 05 dias para a parte sanar o vício ou complementar com a documentação exigível, antes de considerar o recurso inadmissível. É de suma relevância ressaltar que as pessoas buscam o judiciário para que este resolva as lides, através de uma sentença satisfativa, priorizando a resolução do mérito, o que não ocorria na vigência do CPC de 1973, pois predominava nos Tribunais Superiores à jurisprudência defensiva. Além disso, importante destacar que é assegurado às partes o duplo grau de jurisdição.  Dessa forma, o CPC de 2015 trouxe o parágrafo único do artigo 932 para possibilitar às partes sanarem eventuais vícios existentes, preservando a garantia de conhecimento do recurso. O objetivo do presente estudo é analisar se o Superior Tribunal de Justiça está aplicando o parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015 e quais são os vícios considerados sanáveis. Para essa análise foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito. Foi possível concluir que o STJ está utilizando o dispositivo supramencionado em alguns casos de vícios formais, porém, em algumas situações ainda busca empecilhos para não admitir os recursos.

Biografia do Autor

  • Daiara Nicolao, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Manuella Mazzocco, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-11-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NICOLAO, Daiara; SCHMIDT, Jandir Ademar; MAZZOCCO, Manuella. O princípio da primazia da resolução do mérito recursal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Academia de Direito, [S. l.], v. 3, p. 1164–1182, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3225. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3225. Acesso em: 1 maio. 2025.