Clonagem de cartão de crédito sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5673

Palabras clave:

cartão de crédito, clonagem, Dados pessoais, instituição financeira, LGPD

Resumen

O avanço tecnológico transformou os meios de pagamento, substituindo o uso de dinheiro em espécie pelo cartão de crédito, facilitando transações online. No entanto, essa evolução também trouxe desafios, como a vulnerabilidade a fraudes, invasões e clonagem, gerando preocupações com a segurança dos dados pessoais e bancários. Nesse cenário, as instituições financeiras têm sido alvo de ações judiciais de consumidores prejudicados por crimes virtuais. A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é essencial para garantir a privacidade dos titulares, exigindo medidas rigorosas de segurança dos operadores. O presente trabalho busca demonstrar que a aplicação da LGPD pode prevenir vazamentos e fraudes, promovendo um ambiente digital mais seguro para os consumidores.

Biografía del autor/a

  • Leandro Wünsche Bacellar, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmico do curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-12-18

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

BACELLAR, Leandro Wünsche; TOPOROSKI, Elizeu Luiz. Clonagem de cartão de crédito sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 4374–4388, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5673. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5673. Acesso em: 9 may. 2025.