INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5623

Palavras-chave:

Inteligência artificial, decisões judiciais, tecnologias, fundamentação

Resumo

A expansão das tecnologias no mundo todo, especialmente da Inteligência Artificial (IA),está impulsionando uma profunda transformação, a qual no universo jurídico não repercute de maneira diferente. Diante desse cenário, os tribunais buscam adaptar-se, incorporando as inovações, a fim de otimizar os processos e a tomada de decisões. No entanto, surgem grandes dúvidas sobre o uso seguro de tais tecnologias autônomas, bem como se princípios fundamentais como o princípio da fundamentação das decisões judiciais, são respeitados. O presente trabalho tem como objetivo analisar sobre a (im)possibilidade de utilizar inteligência artificial, total ou parcialmente, nas decisões judiciais, a partir da obrigatoriedade imposta por lei de que há a necessidade de fundamentar as decisões judiciais. A metodologia de abordagem empregada na produção deste estudo é a dedutiva, considerando-se o entendimento de que a inteligência humana não pode ser substituída por inteligência artificial nas decisões judiciais, haja vista o dever de fundamentação previsto na Lei. Ao fim, concluiu-se que as IA’ s podem ser utilizadas como ferramentas auxiliares, mas a responsabilidade pela decisão final e por sua fundamentação continua sendo do juiz.

Biografia do Autor

  • Vitória Nader Dutra, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutora e Mestre em Direito, Universidade do Contestado. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DUTRA, Vitória Nader; TOPOROSKI, Elizeu Luiz; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA HUMANA. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3987–4012, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5623. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5623. Acesso em: 9 maio. 2025.