Efeitos da confissão quando do descumprimento do acordo de não persecução penal

Autores/as

  • Gabrieli Gravi Gonçalves Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5521

Palabras clave:

Acordo de não persecução penal, Requisitos, Teoria do adimplemento substancial, Confissão

Resumen

O presente trabalho visa analisar o Acordo de Não Persecução Penal, instituto efetivamente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, tendo como objetivo verificar os efeitos da confissão do investigado no processo quando da hipótese de descumprimento do acordo. São explanados os requisitos, as condições e os impedimentos para a celebração do acordo, nos termos da lei processual penal. Além disso, discute-se acerca da revogação do acordo nas situações que houver o descumprimento insignificante das condições impostas por parte do investigado, considerando a possibilidade da utilização da Teoria do Adimplemento Substancial com o intuito de extinguir a punibilidade do investigado como medida adequada a ser adotada ao invés da revogação e posterior oferecimento da denúncia. O problema de pesquisa pode ser apontado a partir da seguinte pergunta: é possível a utilização da confissão do investigado obtida no acordo de não persecução penal como elemento probatório no processo caso o acordo seja rescindido devido ao descumprimento das medidas impostas? A metodologia utilizada é de natureza exploratória e amparada por revisão bibliográfica, pelo que foi possível depreender que a confissão obtida durante a celebração do acordo não pode ser utilizada como uma ferramenta pelo órgão acusador contra o investigado em caso de descumprimento das medidas impostas.

Biografía del autor/a

  • Gabrieli Gravi Gonçalves, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

  • Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI); 

Publicado

2024-12-10

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

GONÇALVES, Gabrieli Gravi; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Efeitos da confissão quando do descumprimento do acordo de não persecução penal. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3186–3206, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5521. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5521. Acesso em: 2 may. 2025.