Responsabilidade civil por abandono de idoso e o dever de indenizar

Autores/as

  • Natasha Alves da Veiga Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5047

Palabras clave:

Abandono afetivo, Pessoa idosa, Responsabilidade civil, Dever de indenizar

Resumen

A presente pesquisa visa analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo de idoso causado especificamente pelo abandono por parte dos familiares que deveriam assegurar todos os seus direitos. Os objetivos específicos abordam a proteção legislativa ao idoso, com especial atuação do Ministério Público na proteção de seus direitos; elencar no Estatuto da Pessoa Idosa a garantia dos direitos da pessoa idosa; identificar a responsabilidade civil e o dever de indenizar na legislação pertinente; e, por fim, o abandono afetivo inverso e a possibilidade da responsabilidade civil por parte dos filhos. A metodologia é qualitativa através do método dedutivo, pela leitura e posterior fichamento de obras doutrinárias e artigos científicos, bem como a análise documental em códigos normativos, especialmente a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. Conclui-se que não há decisões judiciais que concedem o direito a indenização por danos materiais e morais decorrente do abandono de pessoa idosa, apenas decisões que reconhecem a responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial. Doutrinadores defendem que as duas formas de abandono afetivo merecem o mesmo reconhecimento de responsabilidade civil. Ainda, há impasse judicial sobre quando o afeto se caracteriza como princípio e quando se trata apenas de valor jurídico. A maior possibilidade para que ocorra a indenização por danos morais é por meio da aprovação do Projeto de Lei n. 4294/08.

Biografía del autor/a

  • Natasha Alves da Veiga, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda do curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina Brasil.

  • Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestre em Direito Positivo. Docente da Universidade do Contestado

Publicado

2024-12-05

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

VEIGA, Natasha Alves da; BUENO, Mariza Schuster. Responsabilidade civil por abandono de idoso e o dever de indenizar. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 2792–2813, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5047. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5047. Acesso em: 9 may. 2025.