Medidas protetivas de urgência terapêuticas no Planalto Norte Catarinense

Autores/as

  • Esheley Froggel Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4997

Palabras clave:

Lei Maria da Penha, Aplicabilidade da lei, Medidas terapêuticas

Resumen

Vigentes em legislação específica desde o ano de 2020, as medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico possuem o objetivo de superar, mas sem desconsiderar, o aspecto repressivo que se faz presente nas medidas em geral, intencionando assim um viés que pode ser chamado de terapêutico ao considera que se busca a reeducação e a recuperação do sujeito agressor no cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao levar em conta o fator tempo passado desde quando entraram em vigência na Lei Maria da Penha, surgiu o questionamento sobre a aplicabilidade dessas medidas no âmbito da justiça catarinense na região do planalto norte, de modo que foi com base nessa indagação que o problema de pesquisa foi definido e delimitado, assim se pontuando: as medidas protetivas de urgência terapêuticas têm sido implementadas e aplicadas pela justiça catarinense? O objetivo da pesquisa se pautou pelo levantamento em determinadas comarcas catarinenses (Mafra, Papanduva, Porto União e Canoinhas) de informações ou dados sobre a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico nos fóruns desde que entraram em vigor na Lei Maria da Penha. A metodologia empregada é a exploratória de revisão bibliográfica. Os resultados obtidos se deram no sentido de confirmar a hipótese negativa da pesquisa, tendo em vista que na maioria das comarcas não se tem aplicado as medidas terapêuticas. A conclusão se dá no sentido de apontar para a necessidade de adoção de políticas públicas para além da legislação temática, pois somente com programas específicos implementados nas comarcas é que se faz possível a adoção das medidas terapêuticas em decisões judiciais.

Biografía del autor/a

  • Esheley Froggel, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

  • Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI).

Publicado

2024-12-03

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

FROGGEL, Esheley; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Medidas protetivas de urgência terapêuticas no Planalto Norte Catarinense. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 2463–2480, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4997. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4997. Acesso em: 9 may. 2025.