Litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial referente aos grupos econômicos: uma reflexão sobre as alterações advindas com a Lei n. 14.112/2020

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4983

Palabras clave:

Recuperação Judicial. Litisconsórcio ativo. Grupos econômicos

Resumen

Ao longo das últimas décadas, houve um grande crescimento no aparecimento de grupos econômicos, sobretudo devido ao sistema capitalista e ao processo de globalização. Desta forma, sentiu-se a necessidade de desenvolver técnicas para uma maximização de lucros e redução de custos. Assim, o presente artigo dignou-se a demonstrar brevemente o processo de formação desses grupos, as implicações e responsabilidades de um grupo econômico, bem como suas classificações. Analisou-se a evolução legislativa falimentar, evidenciando-se os princípios que regem e permeiam o processo de recuperação judicial. Por fim, analisou-se o instituto jurídico do litisconsórcio e a possibilidade de se ter um litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial, sobretudo no que diz respeito aos grupos econômicos de direito, demonstrando as vantagens e desvantagens de se ter um litisconsórcio ativo na recuperação judicial, baseando-se principalmente na reforma advinda com a Lei n. 14.112/2020, a qual transformou o assunto jurisprudencial em normativo, entretanto, ainda ressaltando a fragilidade da respectiva Lei sobre o tema.

Biografía del autor/a

  • Israel Ferreira Meireles, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduação em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina, Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-12-02

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

MEIRELES, Israel Ferreira; TOPOROSKI, Elizeu Luiz. Litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial referente aos grupos econômicos: uma reflexão sobre as alterações advindas com a Lei n. 14.112/2020. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 2273–2294, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4983. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4983. Acesso em: 9 may. 2025.