A exigência do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica

Autores/as

  • Gramayre Mazur da Silva Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4411

Palabras clave:

Dissídio coletivo, Comum acordo, Sindicato

Resumen

Este artigo científico tem como principal objetivo identificar a exigência do comum acordo, como requisito processual para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Para tanto, analisar-se-á a utilização do requisito no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com competência territorial no Estado do Paraná, e do Tribunal Superior do Trabalho com os resultados e as formas de resolução do comum acordo, após a Emenda Constitucional 45/2004, chamada de reforma do judiciário, na qual foi inserida a exigência do comum acordo, no § 2º, do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inclusão do requisito gerou grande discussão no meio jurídico; isto também o artigo enfrentou. Esta análise buscará fundamentos doutrinários, da análise de legislação e da jurisprudência. Constata-se com a pesquisa realizada que as responsabilidades normativas do Estado em um conflito de interesses coletivos entre empregados e empregadores, que buscam melhores condições de trabalho, visam uma forma de evitar conflitos em longo prazo. A dúvida é se isto será alcançado com a exigência do comum acordo como requisito processual para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica.

Biografía del autor/a

  • Gramayre Mazur da Silva, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito, Universidade do Contestado (UNC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-06-03

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

SILVA, Gramayre Mazur da; TOPOROSKI, Elizeu Luiz. A exigência do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 501–525, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4411. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4411. Acesso em: 2 may. 2025.