A execução provisória da pena
princípio da não culpabilidade e overruling
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3351Palavras-chave:
Sentença, Execução, Pena, Princípios e inocência,Resumo
O presente artigo tem como por objeto analisar o direito refletindo os anseios sociais de cada época. Atualmente, vivenciamos alterações profundas no Estado Democrático de Direito, de tal modo que a legislação tem passado por grandes mudanças, sejam por alteração legislativa dos nossos representantes, seja por influência dos julgamentos dos Tribunais ou, ainda, por posições inovadoras em doutrinas e influxos de ordenamentos internacionais. Para a realização da pesquisa e elaboração do presente artigo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de revisão doutrinária, busca em artigos científicos e entrevistas, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Tem-se como objetivo principal perquirir sobre a sub análise do princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência. Ponderar se ainda é possível a execução provisória da pena no Brasil. Para tanto, serão analisados o histórico da Execução provisória da pena no Brasil e sucessivas alterações na interpretação, estudar a alteração legislativa do Código Penal ou atuação constituinte de emenda constitucional, novo overruling, em decorrência de relação legislativa. Portanto após vinte anos de uma posição sedimentada o tema voltou a discussão, e na data de 07 de novembro de 2019, em uma verdadeira virada jurisprudencial o entendimento mudou-se, determinando que a prisão para execução da pena, só possa acontecer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entendimento que predomina no momento. No Congresso Nacional tramita alterações para a Constituição Federal e Código de Processo Penal.
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