A possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na improbidade administrativa

Autores

  • Fernanda Resmini Schienemeier Universidade do Contestado (UNC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3192

Palavras-chave:

Interesse Público, Acordo, Atos Ímprobos, Ministério Público

Resumo

O presente artigo tem como objetivo retratar a possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na Improbidade Administrativa, com a finalidade de proporcionar menor onerosidade para o Estado, maior celeridade e efetividade no sancionamento dos atos ímprobos. No ordenamento brasileiro há inúmeras regras tanto de utilização como restrição desse instrumento conciliatório, sendo considerado pelo Ministério Público como a maneira mais eficaz para resolução da demanda. O referido estudo foi realizado através de uma metodologia qualitativa, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito Administrativo. Não há resultados efetivos que o judiciário seja a melhor maneira de resolver a matéria, já que necessita de um lapso temporal, ocasionando ainda mais saturação pública, morosidade e impunidade. Logo, em um mundo jurídico moderno, voltado cada vez mais para a resolução consensual, o termo de ajustamento de conduta é mais uma das ferramentas eficazes para o combater a corrupção e zelar pelo patrimônio público.

Biografia do Autor

  • Fernanda Resmini Schienemeier, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado -  Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-07-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SCHIENEMEIER, Fernanda Resmini; SCHMIDT, Jandir Ademar. A possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na improbidade administrativa. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 1287–1310, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3192. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3192. Acesso em: 1 maio. 2025.