A possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3192Palavras-chave:
Interesse Público, Acordo, Atos Ímprobos, Ministério PúblicoResumo
O presente artigo tem como objetivo retratar a possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na Improbidade Administrativa, com a finalidade de proporcionar menor onerosidade para o Estado, maior celeridade e efetividade no sancionamento dos atos ímprobos. No ordenamento brasileiro há inúmeras regras tanto de utilização como restrição desse instrumento conciliatório, sendo considerado pelo Ministério Público como a maneira mais eficaz para resolução da demanda. O referido estudo foi realizado através de uma metodologia qualitativa, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito Administrativo. Não há resultados efetivos que o judiciário seja a melhor maneira de resolver a matéria, já que necessita de um lapso temporal, ocasionando ainda mais saturação pública, morosidade e impunidade. Logo, em um mundo jurídico moderno, voltado cada vez mais para a resolução consensual, o termo de ajustamento de conduta é mais uma das ferramentas eficazes para o combater a corrupção e zelar pelo patrimônio público.
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