A possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3171

Palabras clave:

Penhora, Execução, Salário, Alimentos

Resumen

A finalidade da penhora em qualquer questão civil é garantir que haja satisfação do exequente referente a um crédito já reconhecido em juízo. Segundo o Art. 789 do nosso Código de Processo Civil “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Dentre essas restrições no que tange a penhora está o salário expressamente disposto no Art. 833 inciso IV do mesmo Código de Processo Civil exceto para pagamento de prestação alimentícia. Isso nos leva ao principal problema do artigo: É possível a penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar? Tal divergência legislativa causa uma grande confusão no sistema jurídico Brasileiro, uma vez que o salário é considerado o mínimo essencial para a dignidade de um ser humano, desta forma o presente trabalho tem o objetivo de mostrar as possibilidades para que tal questão possa ou não ser acontecer em uma lide, tratando em um apanhado geral as mais divergentes questões em que tange a legislação, como princípios, evolução histórica, execução, penhora e possibilidades, mostrando dessa forma que o direito é extremamente complexo pois deve-se levar em consideração toda a parte histórica, doutrinaria e legislativa para uma difícil e complexa decisão única e padrão sobre um tema tão relevante como a possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil. Usando do método dedutivo, conclui se que é possível a penhora de verbas salariais em processos de execução cujo crédito não tem natureza alimentar, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pelo STJ, de que o percentual penhorado permita a manutenção da dignidade do devedor e de sua família.

Biografía del autor/a

  • Juliano Ritter Junior, Universidade do Contestado (UnC)

    Estudante do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, professora no curso de Direito da Universidade do Contestado - Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2021-07-29

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

RITTER JUNIOR, Juliano; GALIO, Morgana Henicka. A possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar. Academia de Direito, [S. l.], v. 3, p. 654–674, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3171. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3171. Acesso em: 1 may. 2025.