Controle judicial do prazo na medida de infiltração de agentes na investigação de organizações criminosas

Autores/as

  • Eduarda Iarrocheski Leite Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5014

Palabras clave:

Organização criminosa, Infiltração de agentes, Prazo, Limitação

Resumen

A Lei de Organização Criminosa, Lei n.º 12.850/13, prevê uma série de medidas de enfrentamento às organizações criminosas, conceituando aquilo que se entende pelo termo que conta com diversas implicações jurídicas, além de estipular o instrumento da infiltração de agentes como uma dessas medidas. Ao considerar que a lei prevê as diretrizes que autorizam o uso dessa medida, surgiu o questionamento sobre a limitação temporal que a infiltração de agentes possui para além daquilo que consta previsto de forma indefinida na legislação, de modo que é com base nessa indagação que se delimitou o definiu o problema de pesquisa que dessa forma pode ser apontado: existe uma limitação sobre o prazo previsto legalmente para a medida de infiltração de agentes no âmbito das investigações de organizações criminosas? O objetivo da pesquisa foi o de buscar a existência de um prazo máximo de duração da medida, já que a lei prevê a possibilidade de renovações sem limitar algo nesse sentido. A metodologia utilizada foi a exploratória de revisão bibliográfica. A conclusão é no sentido de que o magistrado, quando instado para a renovação da medida anteriormente autorizada, deve pautar seu julgo nos critérios de adequação, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade em uma matriz constitucional de processo penal, deixando assim, ao observar esses critérios principiológicos, de haver qualquer violação contra o devido processo legal substancial.

Biografía del autor/a

  • Eduarda Iarrocheski Leite, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

  • Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UnC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI).

Publicado

2024-06-17

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

LEITE, Eduarda Iarrocheski; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Controle judicial do prazo na medida de infiltração de agentes na investigação de organizações criminosas. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 735–749, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5014. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5014. Acesso em: 9 may. 2025.