O uso mediação familiar em casos de alienação parental: uma crítica ao veto do art. 9º da Lei n. 12.318/2010

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4929

Palavras-chave:

Mediação, Alienação Parental, Famílias, Autocomposição

Resumo

A transformação da sociedade se reflete nos mais diversos âmbitos, em destaque se nota a família, que com tais transformações ao longo dos anos, traz mudanças em seus moldes, o que pode gerar conflitos. Nota-se isto, principalmente em casos de divórcio. Deste modo, muitas vezes por não conseguirem diferenciar a imagem de ex-cônjuge e genitor, um dos genitores pode não saber como lidar com o conflito e começar a influenciar os filhos de maneira depreciativa contra o outro genitor. Dessa forma, o presente artigo busca demonstrar que a mediação seria uma maneira efetiva para utilização no direito de família, principalmente em casos de alienação parental, e que o veto do uso de mediação familiar, na Lei de Alienação Parental é um retrocesso legislativo, pois a utilização deste método autocompositivo propicia a garantia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, derivado disto, os filhos têm um lar acolhedor, em que apesar de separados, os pais agem em conjunto em prol dos filhos, através do reestabelecimento do diálogo. Porquanto, se utiliza o método de pesquisa dedutivo partindo da revisão de literatura, por meio da pesquisa documental, abrangendo doutrinas, jurisprudências e legislação.  Conclui-se que, a aplicação da mediação familiar é ideal para evitar casos de alienação parental, além de tornar o ambiente familiar adequado para a criação de crianças e adolescentes, sem que sejam envolvidos nos conflitos de seus genitores.

Biografia do Autor

  • Diane Moll, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil

  • Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

    Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MOLL, Diane; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. O uso mediação familiar em casos de alienação parental: uma crítica ao veto do art. 9º da Lei n. 12.318/2010. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 1867–1891, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4929. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4929. Acesso em: 6 maio. 2025.