Do namoro qualificado à união estável: objetivo de constituir família como determinante

Autores

  • Keli Aparecida da Silveira Universidade do Contestado (UNC)
  • Danielly Borguezan Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4534

Palavras-chave:

União Estável, Namoro qualificado, Semelhanças, Limites

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar, por meio da análise de algumas decisões jurisprudenciais de alguns estados, em especial, os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Maranhão e Paraná, entre 2013 e 2019, no que tange as limitações do legislador em distinguir, o namoro qualificado da união estável, sendo que no período estudado o fator preponderante reside no fato de as jurisprudências selecionadas, todas abordam o requisito essencial “objetivo de constituir família”, a fim de demonstrar que este requisito é ou não fundamental para diferenciar o namoro estável e o namoro qualificado. Desta forma, a problemática apresentada é: Quais os limites que distinguem a união estável do namoro qualificado levando em consideração as decisões jurisprudenciais dos Tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Maranhão e Paraná, entre os anos de 2013 e 2019? Para isso, far-se-á necessário trazer à baila conceitos, concepções e discussões doutrinárias acerca da união estável e do namoro qualificado, a fim de distinguir os dois institutos. Em relação aos procedimentos metodológicos, caracteriza-se por uma pesquisa qualitativa, cujo método é bibliográfico e documental, com a leitura, análise de jurisprudência e consulta bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Keli Aparecida da Silveira, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduada em Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

  • Danielly Borguezan, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado - UnC Canoinhas/SC Docente da Universidade do Contestado e da Faculdade Dama. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-07-05

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Do namoro qualificado à união estável: objetivo de constituir família como determinante. (2024). Academia De Direito, 6, 1399-1417. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4534