Modalidade de diálogo competitivo e contratações de serviços complexos e inovadores para a administração pública

Autores

  • Julia Isadora Leal Pereira Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4402

Palavras-chave:

Diálogo competitivo, Pregão, Licitação e contratos, Lei n. 14.133/2021

Resumo

A Lei nº 14.133/2021 cria o diálogo competitivo como uma nova modalidade de licitação a fim de trazer maior efetividade nos processos destinados às contratações complexas e inovadoras. Entretanto a Lei nº 8.666/93, prevê em seu rol de modalidade o pregão instituído pela Lei nº 10.520/2002 e destinando à contratação de bens e serviços comuns, porém usava-se este para a aquisição de bens e serviços complexos. Desta forma indaga-se quanto a eficácia do pregão para a contratação de serviços complexos, bem como, se o diálogo competitivo trouxe de fato benefícios. O presente artigo tem como objetivo geral analisar se houve distorção do pregão na utilização de contratações complexas, e examinar o surgimento do diálogo competitivo como meio apto para tais licitações. Para tanto, terá como objetivo específico analisar a dificuldade nas contratações complexas através do pregão. Bem como no segundo momento, abordar a nova lei de licitações e com esta o surgimento do diálogo competitivo. Por fim, avaliar a modalidade do diálogo competitivo, a fim de saber se realmente adveio como meio apto para a melhor solução nas contratações de serviços ou bens públicos. Como resultado do presente estudo concluiu-se que o diálogo competitivo trouxe para a Administração Pública soluções inovadoras, flexibilidade, transparência do rito processual, bem como maior segurança jurídica. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica em fontes primárias e secundárias, com base na legislação, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos.

Biografia do Autor

  • Julia Isadora Leal Pereira, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso de Direito. Universidade do Contestado, Campus de Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

  • Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional pela Damásio Educacional. Pós Graduado em Ensino Remoto, Ensino a Distância e Metodologias Ativas pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo, FAMEESP. Mestrando em Direito pela IMED – Passo Fundo/RS – Advogado – Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas/RS e Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade do Contestado - UnC. Campus de Concórdia, Santa Catarina. Brasil. 

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Publicado

2024-05-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PEREIRA, Julia Isadora Leal; SERAFINI, Lucas. Modalidade de diálogo competitivo e contratações de serviços complexos e inovadores para a administração pública. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 454–475, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4402. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4402. Acesso em: 1 maio. 2025.