O direito à herança digital e a privacidade do de cujus
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3945Palavras-chave:
Privacidade, Herança Digital, SucessãoResumo
Este artigo busca verificar a existência de eventual conflito entre o direito dos herdeiros e o direito à privacidade do de cujus quando o objeto de partilha é a herança digital. Como esse instituto ainda não possui força legislativa por meio de normas jurídicas, inicia-se em um impasse entre os dois direitos referidos. Inicialmente, será compreendido o conceito de herança de modo geral, com destaque ao conceito de bens jurídicos digitais, para posteriormente analisar a herança digital e seu efeito no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, parte-se para o direito à sucessão da herança digital dos herdeiros e o direito à privacidade do de cujus, com foco nas disposições do Código Civil e da Constituição Federal de 1988. Por fim, analisa-se a possibilidade de partilha da herança digital e a opinião doutrinária sobre o tema, principalmente no que tange a propostas legislativas sobre esse instituto. A metodologia é dedutiva e possui análises qualitativas, baseado em pesquisas bibliográficas feitas através da leitura de doutrinas e artigos científicos.
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