A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento como fator consequente
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3841Palavras-chave:
Vulnerabilidade., Direito., Consumo., Crédito., Desigualdade.Resumo
O presente artigo busca evidenciar a realidade do consumidor idoso no âmbito da relação consumerista diante da anomalia do superendividamento. Portanto, faz-se necessário a pergunta, há proteção jurídica ao consumidor idoso frente ao superendividamento? Analisando o contexto histórico, especificamente, a revolução industrial e o crescimento do mercado de consumopara o desenvolvimento do consumo descontrolado e a facilitação do crédito, somando a falta de legislação específica para proteger o consumidor do superendividamento. Todavia, a resposta continua incerta, pois o resguardo jurídico brasileiro é embrionário, dificultando onclusões primárias acerca das alterações trazidas pela Lei n. 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do consumidor criando um capítulo para tratar especificamente da proteção ao superendividamento. O objetivo do presente artigo é verificar a hipervulnerabilidade do consumidor idoso nas relações de consumo e as singularidades presentes nas relações de consumo em que o idoso figura como consumidor, a fim de demonstrar a necessidade de proteção específica quanto as superendividamento e esclarecer as alterações que a Lei n. 14.181/2021 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada na pesquisa é bibliográfica, exploratória e qualitativa. Pôde-se concluir com a pesquisa que a regulamentação do superendividamento de forma tardia acarretou consequências graves ao idoso, como os empréstimos pessoais a juros exorbitantes, além do problema social envolto dos maus pagadores de dívidas, o que resta é aguardar o reflexo da Lei n. 14.181/2021.
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