A responsabilidade penal em caso de desastres ambientais no Brasil

Autores

  • Fabriele Palavicini Universidade do Contestado (UnC)
  • João Carlos Valentim Veiga Junior Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2499

Palavras-chave:

Direito ambiental. Desastres ambientais. Responsabilidade.

Resumo

O Brasil, não distintamente do que ocorre ao redor do mundo, tem sofrido cada vez mais impactos de desastres, sejam eles de origem natural ou provocados pela ação humana. A Constituição Federal, por meio do § 3º do artigo 225, é clara em relação à responsabilidade daqueles que, de qualquer modo, concorrem para a ocorrência do dano ambiental: trata-se sempre pelo viés objetivo. Nesse contexto de desastres socioambientais, evidenciam-se ocorrências ao passar dos últimos anos – especialmente relacionadas a barragens. Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas cidades mineiras, sofreram grandes impactos sociais e econômicos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos de mineração. A reiteração de ocorrências dessa magnitude corrobora com a sensação de impunidade que ronda o sistema judiciário brasileiro. Assim, este artigo tem por objetivo analisar como se dá a responsabilização, na seara criminal, dos responsáveis por desastres no Brasil. Para tanto, pauta-se na metodologia exploratório-descritiva, tendo abordagem qualitativa. Procedimentalmente, a pesquisa se desenvolve sob o aspecto bibliográfico-documental, por analisar a legislação e bibliografia, tanto do Direito Penal quanto do Direito dos Desastres. Em primeiro momento, é feita uma abordagem conceitual acerca dos desastres. Na sequência, apresentam-se algumas tipificações penais relativas aos resultados de um desastre. Posteriormente, realiza-se o estudo de 3 casos, Mariana, Brumadinho e Barcarena (Pará), a partir dos quais se procura refutar ou confirmar a sensação de impunidade que permeia o sistema judicial.

Biografia do Autor

  • Fabriele Palavicini, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado, Campus de Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • João Carlos Valentim Veiga Junior, Universidade do Contestado (UnC)

    Doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). Mestre e graduado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Professor no curso de graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-03-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PALAVICINI, Fabriele; VEIGA JUNIOR, João Carlos Valentim. A responsabilidade penal em caso de desastres ambientais no Brasil. Academia de Direito, [S. l.], v. 2, p. 165–186, 2020. DOI: 10.24302/acaddir.v2.2499. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2499. Acesso em: 1 maio. 2025.