Abandono afetivo inverso

a responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo dos pais idosos

Autores

  • Juliana Gruber Balak Universidade do Contestado
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2294

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Idoso, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo tem por finalidade examinar a questão do abandono afetivo inverso suportado pelos idosos. Os conflitos decorrentes da convivência familiar a qual o cidadão idoso é exposto, necessita de um estudo aprofundado para proteção mais ampla e amparo jurídico. Devido a previsão legal existente busca-se analisar a possibilidade da condenação da prole em indenização pelo dano moral sofrido pelo idoso. Utiliza-se dos diversos conceitos doutrinários quanto à responsabilidade civil, dano moral e família. O estudo decorreu principalmente de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, por meio de pesquisa qualitativa, conforme o método dedutivo, com embasamento principalmente em doutrina. Em princípio demonstra o conceito de família, sob a ótica histórica e constitucional, realçando o princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana, voltando-se especificamente à questão do idoso nessa relação. Após disserta-se sobre a responsabilidade civil propriamente dita, quando ocorre o abandono afetivo inverso e do consequente dano moral, que o fato enseja. Como possível conclusão, entende-se que se faz necessária uma punição mais severa à prole que transgredir os cuidados e amparos necessários para a qualidade de vida no idoso, enquanto cidadão, suporta e precisa na velhice. A jurisprudência acerca do tema é precária, tem se percebido a inclinação no sentido de amparar esse tema, inclusive com a ponderação do STJ para atribuir indenização por dano moral afetivo quando é praticado face ao ascendente.

Biografia do Autor

Juliana Gruber Balak, Universidade do Contestado

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-01-08

Como Citar

Balak, J. G., & Ningeliski, A. de O. (2020). Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo dos pais idosos. Academia De Direito, 2, 1–24. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2294

Edição

Seção

Artigos