Distribuição geográfica de projetos culturais com captação de recursos via Lei Rouanet

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DOI:

https://doi.org/10.24302/drd.v14.5320

Resumo

A Lei Rouanet é uma das principais fontes de recursos para a cultura no Brasil, e permite que contribuintes de imposto de renda decidam quais projetos culturais apoiar, o que teoricamente poderia representar uma forma de democratizar a cultura no país. No entanto, essa prerrogativa empresarial também levanta questionamentos sobre a concentração de recursos em determinadas regiões e produções culturais, considerando os interesses do capital privado. O objetivo deste artigo foi investigar se a Lei Rouanet representa um instrumento de democratização na produção e no consumo da cultura, sobretudo em termos de distribuição geográfica dos recursos. Partindo de uma abordagem quantitativa, realizou-se uma descrição da distribuição geográfica dos recursos e uma análise comparativa entre os grupos de municípios que possuíam e que não possuíam projetos com captação de recursos desta lei, utilizando-se o teste de Kolmogorov-Smirnov e o de Wilcoxon Mann-Whitney. Acerca dos resultados, constatou-se a existência de concentração de recursos na região Sudeste, e pela análise comparativa percebeu-se que os recursos da Lei Rouanet estão presentes em municípios com maior porte populacional e maior Produto Interno Bruto. Concluiu-se que na forma de funcionamento da lei e pelo histórico de concentrações, esta representa um instrumento com dificuldades de democratizar os recursos em termos geográficos, atendendo mais interesses do mercado do que interesses públicos.

Palavras-chave: Políticas Culturais. Cultura. Financiamento à Cultura. Incentivo Fiscal.

Biografia do Autor

  • Lusvanio Carlos Teixeira, Universidade Federal de Viçosa

    Doutorando e Mestre em Administração, com concentração na área Pública, pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Viçosa (PPGADM/UFV). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

  • Wescley Silva Xavier, Universidade Federal de Viçosa

    Professor Adjunto do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Doutor e Mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Administração pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

  • Evandro Rodrigues de Faria, Universidade Federal de Viçosa

    Professor adjunto da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Possui graduação e mestrado em Administração pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e doutorado em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

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Publicado

2024-08-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TEIXEIRA, Lusvanio Carlos; XAVIER, Wescley Silva; FARIA, Evandro Rodrigues de. Distribuição geográfica de projetos culturais com captação de recursos via Lei Rouanet. DRd - Desenvolvimento Regional em debate, [S. l.], v. 14, p. 556–578, 2024. DOI: 10.24302/drd.v14.5320. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/5320. Acesso em: 22 maio. 2025.