O imposto seletivo como instrumento de sustentabilidade ambiental
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v7.6150Palavras-chave:
Imposto Seletivo, Sustentabilidade Ambiental, Tributação Ambiental, Reforma tributária, Função extrafiscalResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária brasileira, como instrumento de sustentabilidade ambiental e de indução a comportamentos responsáveis em relação ao meio ambiente. A pesquisa parte do problema de que forma o Imposto Seletivo, proposto na Reforma Tributária brasileira, pode ser utilizado como instrumento de sustentabilidade ambiental na tributação de produtos nocivos ao meio ambiente, à luz do princípio do poluidor-pagador e da função extrafiscal do tributo? Trata-se de uma pesquisa qualitativa, teórica e bibliográfica, com abordagem dedutiva, baseada na análise da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 132/2023, de legislações correlatas e de obras doutrinárias de Direito tributário e ambiental. Os resultados apontam que o Imposto Seletivo possui natureza predominantemente extrafiscal, permitindo ao Estado utilizar a tributação como instrumento de regulação ambiental, internalizando os custos ecológicos das atividades econômicas e promovendo a sustentabilidade. Verificou-se ainda que sua efetividade dependerá da forma como for regulamentado por lei complementar. Conclui-se que o Imposto Seletivo representa um avanço no ordenamento jurídico brasileiro, pois reafirma o papel da tributação como ferramenta de proteção ambiental e de promoção do desenvolvimento sustentável, desde que sua aplicação mantenha o caráter indutor e não meramente arrecadatório.
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