Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/drd.v9iEd.%20esp.%202.2383

Resumo

O presente artigo objetiva avaliar se Indicações Geográficas (IG) podem ser consideradas ferramentas eficazes de proteção para common pool resources (CPR) do tipo nome geográfico. CPR são bens com alto grau de subtrabilidade e de difícil exclusão, quando não protegidos. Na era moderna, a propriedade individual absoluta substituiu em grande parte as características coletivas que vigoraram na Europa durante o período feudal. Entretanto, no contexto social atual, formas coletivas de propriedade voltam a ganhar espaço, de modo que ferramentas de proteção de direitos coletivos têm sua importância majorada. Sendo assim, Ostrom (1990) identificou características comuns para CPR que perduraram no longo prazo, a saber: i) fronteiras claramente definidas; ii) coerência entre as normas e a realidade local; iii) governança coletiva; iv) monitoramento; v) sanções graduais; vi) mecanismos de resolução de conflitos de baixo custo; vii) reconhecimento do direito de organização; e, para recursos mais complexos viii) empreendimentos alinhados. Comparando os procedimentos de exame de IG no Brasil, assim como os regulamentos e legislações que norteiam o tema no país, com os critérios supracitados, é possível concluir que as IG podem ser consideradas uma ferramenta apropriada para a proteção de nome geográfico ainda que com algumas limitações, tendo em vista que satisfazem a maioria dos princípios apontados por Ostrom (1990).

Palavras-chave: Indicações Geográficas. Common-pool resources. Propriedade coletiva. Bens comuns.

Biografia do Autor

Livia de Carvalho Freire, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Atualmente é Tecnologista em Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento do Instituto de Economia (PPED-IE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal Fluminense (2011). 

Suellen Costa Wargas, Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Brasil (2019). Tecnologista em Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial , Brasil.

Leonardo de Assis Santos, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre em Administração de Empresas pela COPPEAD/UFRJ com ênfase em Operações, Logística e Inovação Tecnológica. Bacharel em Ciências Econômicas pela UFF-RJ e com especializações em Gerenciamento de Projetos pela Dinsmore Associates. Atualmente cursa o Doutorado no COPPEAD/UFRJ com o tema de pesquisa em Big Data e Data Science e seus impactos na mitigação de riscos na cadeia de suprimentos. Sócio e fundador da Cadarn Consultoria e projetos, possui passagens pela Cortex Intelligence, Ambev e BNDESPAR. Business Advisor da Artemis Negócios Culturais e Sociais Professor Associado do Centro Universitário Celso Lisboa, onde ministra os cursos de Recuperação de Empresas e Gestão por Processos. Professor Convidado da PUC-RIO do MBA de Negócios Digitais, onde ministra os cursos de Inteligência Competitiva e Inovação Social Sustentável. Professor Convidado da ESPM-RJ no MBA de Big Data ministrando o curso de Big Data e Análise Mercadológica. Professor Convidado da Unigranrio (RJ) para o MBA da instituição ministrando cursos de Logística Integrada, Supply Chain Management e Economia e Tributação. Foi professor do CBA de Logística da IBMEC-RJ, onde ministrou o curso de Custos Logísticos.

Downloads

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Freire, L. de C., Wargas, S. C., & Santos, L. de A. (2019). Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico. DRd - Desenvolvimento Regional Em Debate, 9(Ed. esp. 2), 49–68. https://doi.org/10.24302/drd.v9iEd. esp. 2.2383