A incidência da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal após o julgado RESP n. 1.340.553/RS

Autores

  • Rafaela De Souza Uhlmann Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4515

Palavras-chave:

Prescrição, Execução., fiscal

Resumo

O instituto da prescrição intercorrente no âmbito da ação de execução fiscal gera muitas dúvidas acerca do início da fluência do prazo. Um dos principais impasses é a interpretação e a aplicabilidade do art. 40, da Lei nº 6830/80. Sendo assim, o presente artigo tem por objeto contextualizar e conceituar a ação de execução fiscal, definindo as formas de constituição do crédito tributário e o ajuizamento do processo, bem como a problemática da aplicabilidade do artigo supracitado e as consequências causadas pela inércia da Fazenda Pública. A partir dessa análise, o estudo direciona para o exame do Julgado do STJ – Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, que através da fixação de algumas teses modificou a interpretação e aplicação do art. 40, §§ da Lei nº 6830/1980, em especial o marco inicial para contagem do prazo prescricional, com a necessidade de pôr fim às execuções fiscais nas quais não fosse localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, com o objetivo de demonstrar mais segurança jurídica, antes não existentes, bem como a efetivação dos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Foi utilizado o método dedutivo e pesquisas bibliográficas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Biografia do Autor

  • Rafaela De Souza Uhlmann , Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito, Universidade do Contestado (UNC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-07-05

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

UHLMANN , Rafaela de Souza; TOPOROSKI, Elizeu Luiz. A incidência da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal após o julgado RESP n. 1.340.553/RS. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 1295–1314, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4515. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4515. Acesso em: 9 maio. 2025.