O ICMS e o Instituto da Substituição Tributária no Brasil

Autores

  • Roberto Augusto Sandri Universidade do Contestado (UNC)
  • Maristela Heinen Gehelen Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3991

Palavras-chave:

Tributo, ICMS/ST, Direito Tributário, Arrecadação

Resumo

O Brasil possui uma ampla gama de meios arrecadatórios utilizados pelo Estado, além de uma alta carga tributária. Uma das espécies de tributos é o denominado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do sistema utilizado pela legislação vigente a respeito do instituto da Substituição Tributária no (ICMS). Utilizou de alíquotas específicas para cada Estado, que são definidas previamente pelo Senado Federal. A legislação brasileira dispõe que o ICMS seja recolhido de forma antecipada em relação a um fato gerador futuro certo, por meio da Substituição Tributária, evitando dessa forma qualquer tipo de sonegação perante os agentes da transação. Trata-se de um trabalho de natureza exploratória, com abordagem qualitativa, com foco bibliográfico, com a utilização de doutrinas, legislação e ainda consulta à jurisprudência sobre a temática. O presente artigo discutiu a respeito da garantia de arrecadação por parte dos Estados, visto que a burocracia envolvida e o custo para o consumidor final são aspectos consideráveis e influenciam ao observar o custo-benefício para o Estado. Por fim, conclui-se que, apesar de complexo e moroso para ambas as partes da transação, o instituto da Substituição Tributária é amplamente vantajoso para o Estado no tocante ao montante arrecadado, e a segurança pela não ocorrência da sonegação fiscal, da mesma forma os conflitos decorrentes da arrecadação necessitam de uma solução ágil para garantir a fluência do negócio em si.

 

Biografia do Autor

Roberto Augusto Sandri, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito pela Universidade do Contestado. Campus de Concórdia. Santa Catarina.  Brasil.

Maristela Heinen Gehelen, Universidade do Contestado (UNC)

Pós-graduação em Direito Tributário pela UNIVALI-Universidade do Vale do Itajaí. Biguaçu. Santa Catarina; Graduação em Direito pela UNIPAR-Universidade Paranaense. Toledo. Paraná. Graduação em Ciências Contábeis. Uno-Chapecó. Chapeco. Santa Catarina. Brasil

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Publicado

2023-05-19

Como Citar

Sandri, R. A., & Gehelen, M. H. (2023). O ICMS e o Instituto da Substituição Tributária no Brasil. Academia De Direito, 5, 441–458. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3991

Edição

Seção

Artigos