A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5598

Palavras-chave:

Cegueira Deliberada, Lavagem de Dinheiro, DOLO EVENTUAL, Direito Penal

Resumo

Este artigo explora a teoria da cegueira deliberada e sua aplicação no direito penal brasileiro, com foco nos crimes financeiros. A teoria, desenvolvida inicialmente na jurisprudência anglo-saxônica, equipara o desconhecimento intencional ao conhecimento real, permitindo a responsabilização penal em contextos de criminalidade sofisticada. No Brasil, apesar dos desafios inerentes à vedação da responsabilidade penal objetiva, a teoria tem sido utilizada especialmente em casos de lavagem de dinheiro. O artigo explora a teoria da cegueira deliberada em quatro seções integradas: conceito e evolução histórica, sua aplicação no direito brasileiro com casos emblemáticos, os desafios na comprovação do conhecimento prévio do agente, e a diferenciação entre cegueira deliberada e dolo eventual com critérios de aplicação. A metodologia adotada inclui uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisando doutrinas e decisões relevantes. O objetivo é fornecer uma análise técnica e crítica da teoria, avaliando sua compatibilidade com os princípios de legalidade, culpabilidade e segurança jurídica no Brasil. Este estudo contribui para o debate destacando as nuances entre cegueira deliberada e dolo eventual para melhor compreensão jurídica e aplicação prática da teoria no contexto brasileiro.

Biografia do Autor

  • Henrique Anderson Tedesco, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina-Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina-Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TEDESCO, Henrique Anderson; PUHL, Eduardo. A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3818–3834, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5598. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5598. Acesso em: 9 maio. 2025.