A automutilação induzida pelas redes sociais levanta questão crucial: pode ser considerada crime contra à vida?

Autores

  • Guilherme Daroz Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5565

Palavras-chave:

Automutilação, Redes Sociais, Crimes Virtuais, Legislação Penal

Resumo

A Constituição Federal estabelece que somente os crimes contra à vida (homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio) serão julgados pelo Tribunal do Júri, ficando os demais sob o crivo de juízes togados. Todavia, o Pacote Anticrime inseriu, no artigo 122 do Código Penal, além do induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, à automutilação. Logo, o objetivo geral do presente trabalho é, justamente, esclarecer se a inclusão da automutilação como conduta criminosa pode ser legitimamente considerada um crime contra a vida mesmo que a morte da vítima não seja o objetivo do agente. Os objetivos específicos incluem a síntese do desenvolvimento da legislação penal em relação aos crimes contra à vida, o exame do incentivo à automutilação em ambientes virtuais e, por fim, as controvérsias do artigo 122 do Código Penal com o advento da Lei n. 13.968/2019. O problema central abordado é se a adequação da inclusão da automutilação como conduta criminosa no artigo 122 do Código Penal é acertada. Metodologicamente, a pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica sobre a legislação penal e casos concretos. Os resultados indicam que a nova redação do artigo 122 do Código Penal, na verdade, constitui uma extensão excessiva dos crimes contra a vida.

Biografia do Autor

  • Guilherme Daroz, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmico de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil. 

  • Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito pela Atitus Educação – Advogado e Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade do Contestado – UNC. Getúlio Vargas. Rio Grande do Sul. Brasil. 

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Publicado

2024-12-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DAROZ, Guilherme. A automutilação induzida pelas redes sociais levanta questão crucial: pode ser considerada crime contra à vida?. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3441–3462, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5565. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5565. Acesso em: 9 maio. 2025.