Justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5071

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Método alternativo, Resolução de Conflitos, Violência Doméstica

Resumo

O presente artigo analisa a Justiça Restaurativa como um modelo alternativo de resolução de conflitos em contraposição ao paradigma atualmente adotado pelo sistema jurídico brasileiro, baseando-se na observação de suas vantagens mais significativas para a sociedade, e considerando princípios como justiça, segurança, ressocialização e cidadania, assim como para as partes envolvidas na experiência do crime. O escopo desta pesquisa é investigar a viabilidade da aplicação da justiça restaurativa em situações que envolvem crimes de violência doméstica, regidos pela Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), à luz dos benefícios que ela pode proporcionar tanto para a vítima, o agressor quanto para a comunidade, sendo, frequentemente, confrontados com desafios significativos no contexto do processo penal ao buscarem superar os eventos traumáticos. A hipótese subjacente sustenta que a aplicação da justiça restaurativa não apenas é viável, mas também defensável, devido à sua abordagem mais humanizada, direcionada para a reparação abrangente de danos materiais e psicológicos, contemplando uma variedade de aspectos. Notavelmente, quando se trata de casos de violência doméstica, os sentimentos envolvidos e os danos psicológicos enfrentados atingem níveis ainda mais profundos, exigindo cuidados redobrados concluindo-se, ao final, pela possibilidade de emprego da Justiça Restaurativa como meio de promover, de forma digna, a pacificação social entre as partes envolvidas, especialmente em relação às mulheres vítimas. O cumprimento do objetivo deste estudo é alcançado por meio da aplicação do método dedutivo, juntamente com a pesquisa bibliográfica indireta.

Biografia do Autor

  • Barbara Witt, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica de Direito. Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil.

  • Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor da Universidade do Contestado – Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. Membro pesquisador do grupo de pesquisa Direito Contemporâneo e Cidadania. Advogado.

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Publicado

2024-12-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

WITT, Barbara; AMBROSIO, Felipe Augusto Rodrigues. Justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3758–3776, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5071. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5071. Acesso em: 9 maio. 2025.