A autocomposição nas ações de família: uma reflexão sobre a prioridade do trato dos conflitos familiares no poder judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4934

Palavras-chave:

Autocomposição, Família, Conflitos, Poder Judiciário

Resumo

A pesquisa enfoca a importância da utilização dos métodos autocompositivos (mediação e conciliação) previstos no ordenamento jurídico brasileiro, que garantem o adequado atendimento prioritário às ações de família, fornecendo assim a efetiva resolução de seus conflitos no Poder Judiciário. A instituição familiar é considerada fundamental para a sociedade, e por isso, a utilização dos métodos autocompositivos atende de maneira satisfatória os seus conflitos, promovendo resolução efetiva. No entanto, o Poder Judiciário tem tido dificuldade para atender prioritariamente as ações de família, bem como de utilizar dos métodos autocompositivos. A pesquisa aborda as razões dessa deficiência e suas consequências no sistema judiciário, utilizando-se como método de abordagem o dedutivo, porque se parte do pressuposto que a autocomposição no Poder Judiciário garante a prioridade que deve ser destinada às ações envolvendo conflitos familiares. Conclui-se que a utilização adequada dos métodos autocompositivos, através do diálogo pacífico entre as partes, promove uma resolução mais rápida e efetiva dos conflitos.

Biografia do Autor

  • Gabriella Vanderlinde Morata, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil

  • Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

    Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MORATA, Gabriella Vanderlinde; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. A autocomposição nas ações de família: uma reflexão sobre a prioridade do trato dos conflitos familiares no poder judiciário. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 1892–1914, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4934. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4934. Acesso em: 9 maio. 2025.