Critérios para aplicação das medidas de segurança ao portador de doença mental, ante uma óptica jurídica peculiar
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4551Palavras-chave:
Transtorno mental, Psiquiatria, Forense, Culpabilidade, Direito PenalResumo
O presente artigo objetiva analisar a problemática da punição legal e adequada para casos de agentes acometidos por doença mental, em seus variados graus, de forma individual a cada caso complexo, visando a seguridade social. A metodologia adotada na presente pesquisa é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo apenso a revisão bibliográfica, tendo em vista as formas de doenças mentais mais comuns (esquizofrenia, psicopatia, retardo mental e fanatismo) e a imputabilidade ou medida de segurança correspondente. Explora-se a definição dos mencionados transtornos, a fim de exemplificar quais decisões judiciais são atribuídas a diferentes quadros. Ressalta-se que a discussão acerca da demarcação de limites no que compete à imputabilidade de crimes por parte de portadores de doenças mentais requer um olhar amplo e uma revisão criteriosa a nível interdisciplinar, sobretudo no que tange ao papel da psiquiatria forense. Conclui-se, através deste estudo que as áreas do Direito brasileiro, como direito penal e a psicologia e psiquiatria são primordiais para designar as medidas de segurança, evidenciando a atenção aos tratamentos alternativos, capazes de sanar as demandas mais básicas que podem evitar quadros avançados, contribuindo assim para desenvoltura da lide no âmbito social e jurídico.
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