Sharenting como possível prática violadora de direitos

Português (Brasil)

Autores

  • Tauane Bevilaqua Universidade do Contestado (UNC)
  • Sabrina Favero Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4504

Palavras-chave:

Sharenting, Direitos de personalidade, Liberdade de Expressão, Abuso de direito

Resumo

O artigo trata do recente fenômeno produzido pela era digital denominado sharenting, compreendido como a exposição exagerada de crianças e adolescentes em redes sociais feitas por seus pais ou responsáveis. Ante à ausência de legislação específica sobre o assunto, a investigação parte de elementos da dogmática constitucional e civil, para perquirir se a prática configura violação de direitos, como os direitos da personalidade, mais especificamente os direitos de imagem, intimidade e privacidade. Ainda que o exercício da liberdade de expressão permita aos pais o compartilhamento da vivência e do desenvolvimento de seus filhos, a exposição exagerada parece indicar abuso desse direito. Aos pais cabe exercer o poder familiar de modo a não violar direitos de seus filhos, levando-se em conta, sobretudo, que crianças e adolescentes são indivíduos vulneráveis e a quem o ordenamento jurídico brasileiro confere proteção diferenciada. Utilizando a metodologia de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e teórica, por meio da qual trouxeram-se diversas opiniões sobre o assunto em questão, foi possível concluir que não é qualquer prática de compartilhamento de informações das crianças e adolescentes nas redes sociais, por seus pais ou responsáveis, que configura o fenômeno do sharenting, mas sim, quando essa prática gera situações vexatórias para os infantes, atingindo o plano dos direitos da personalidade dessas pessoas em desenvolvimento.

Biografia do Autor

  • Tauane Bevilaqua, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Sabrina Favero, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutoranda em Direito. Possui graduação em Direito pela Universidade do Contestado (2004) e Mestrado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2016). Atualmente é celetista da Universidade do Contestado e estatutário -Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-07-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BEVILAQUA, Tauane; FAVERO, Sabrina. Sharenting como possível prática violadora de direitos: Português (Brasil). Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 1252–1273, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.4504. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4504. Acesso em: 9 maio. 2025.