O direito de morrer
a correlação entre a dignidade da pessoa humana e a prática da ortotanásia
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4435Palavras-chave:
Ortotanásia, dignidade humana, vida, morte, éticaResumo
Ao abordar o direito de morrer, por intermédio da uma conduta utilizada pela medicina denominada ortotanásia, para alguns pacientes em estado terminal, se é questionado se o procedimento encontra-se respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelos preceitos éticos. Partindo dessa problemática, os estudos avançaram sobre a conduta médica, reconhecendo que o procedimento médico de interromper os tratamentos, muitas vezes invasivos, com o intuito de prolongar a vida, podem ser interrompidos, desde que haja o consentimento do indivíduo e seus familiares nos casos em que aquele se encontra em estado vegetativo, adotando a opção da ortotanásia. Nesta linha, verifica-se que a prática médica da ortotanásia, associada com o consentimento do paciente, leva em consideração a observância da dignidade humana, não infringindo o indivíduo e evitando um sofrimento desnecessário, uma vez que o resultado não reverterá o seu diagnóstico. Constata-se desta forma que o princípio da dignidade humana e preceitos éticos serão observados na prática da ortotanásia, assegurando ao paciente um certo “conforto” na sua fase terminal. O resultado da aplicabilidade do procedimento ortotanásico, pode ser considerado como ético, constitucional e em observância ao ordenamento jurídico brasileiro, vez que atende o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e, consequentemente, a opção pelo direito de morrer. O presente estudo foi desenvolvido por intermédio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrinas, legislação, jurisprudências e resoluções da área médica, com a utilização do método dedutivo.
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