Moderação de conteúdo nas redes sociais
uma análise a partir da Medida Provisória nº 1068/2021
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4373Palavras-chave:
Moderação de conteúdo, redes sociais, liberdade de expressãoResumo
O artigo trata da moderação de conteúdo nas redes sociais a partir da controversa Medida Provisória nº 1068/2021. Tendo em conta elementos da dogmática constitucional, especialmente sobre o direito fundamental à liberdade de expressão, a investigação perquire se moderação de conteúdo nas plataformas de redes sociais configura censura ou não. A partir da análise de critérios para moderação de conteúdo nas redes sociais, da legitimidade de atores privados aplicarem tal prática e da atual posição elevada da liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro, a conclusão é que o silêncio do Marco Civil da Internet sobre a governança privada das plataformas digitais não impede que as elas realizem um controle autônomo de conteúdo. O argumento essencial a justificar tal resultado é que a liberdade de expressão, embora considerada um direito preferencial, não é absoluta. Assim, a prática de moderação de conteúdo, antes tida como censura, atualmente presta-se de forma a evitar excessos ou abusos à liberdade de expressão na internet, como um instrumento de redução do espaço digital para opositores, de modo a garantir que a formação da opinião pública e desenvolvimento da personalidade se coadunam com os demais princípios enunciados pela Lei Maior. A pesquisa é dogmática, qualitativa e teórica, utiliza-se como método de abordagem, o dedutivo e como método de procedimento, o bibliográfico, documental e jurisprudencial especializados, nacionais e estrangeiros.
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