Modelo policial bipartido

limitação da atuação funcional e violação do princípio constitucional da eficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3938

Palavras-chave:

Ciclo completo, Eficiência, Segurança pública

Resumo

As estatísticas insatisfatórias fazem a sociedade, além dos próprios agentes ocupados da segurança pública, clamarem por alterações que atendam não apenas a eficiência no serviço público, mas, principalmente, os anseios da população. Pautando-se nas normas constitucionais, administrativas, penais e processuais penais vigentes no Brasil, bem como na realidade da segurança pública, o presente artigo tem como objetivo analisar o modelo policial adotado pelo Brasil em face daquele utilizado pela maioria dos demais países, denominado de ciclo completo, que, pelos dados analisados, mostra-se mais eficiente no combate à criminalidade. A partir da utilização do método dedutivo, com aplicação de técnica de revisão bibliográfica, busca-se, portanto, apontar solução que permita uma atuação funcional plena, decorrente da adoção de um posicionamento mais pragmático e técnico, que vá ao encontro de um dos princípios basilares da Administração Pública, qual seja, o princípio da eficiência.

Biografia do Autor

Joziel Antunes Ferreira, Universidade do Contestado (UNC)

Bacharel em Teologia pela Faculdade Unida de Vitória (2012). Especialista em Direito Penal e Processo Penal Aplicados pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI (2021). Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC) - Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil. 

Downloads

Publicado

2023-05-18

Como Citar

Ferreira, J. A., & Puhl, E. (2023). Modelo policial bipartido: limitação da atuação funcional e violação do princípio constitucional da eficiência. Academia De Direito, 5, 281–305. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3938

Edição

Seção

Artigos