Aposentadoria especial à luz da EC 103/2019
uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do requisito etário para a concessão do benefício
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3843Palavras-chave:
Idade, ADI 6.309, Benefício previdenciário, Atividades especiaisResumo
O presente artigo está relacionado a nova regra etária para concessão do benefício de aposentadoria especial de acordo com a reforma previdenciária. Tem como objetivo analisar a aplicabilidade do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 19 da Emenda Constitucional 103/19 e os motivos que tornam esse dispositivo inconstitucional bem como demonstrar os fundamentos expostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 que corroboram com a temática, além de apresentar o contexto fático e histórico que norteiam a concessão da aposentadoria especial. O método adotado para o artigo decorre de uma ampla revisão bibliográfica em doutrinas, legislação e artigos científicos, sendo o método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que a saúde do trabalhador é o seu principal mecanismo e a exposição prolongada a agentes nocivos é um retrocesso constitucional. Pode-se concluir que é inconstitucional a inserção de idade mínima para a concessão do benefício principalmente a partir da análise reflexiva dos fundamentos expostos na ação direta de inconstitucionalidade 6.309 de 2020.
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