Aposentadoria especial à luz da EC 103/2019

uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do requisito etário para a concessão do benefício

Autores

  • Luana Konopka Lang Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3843

Palavras-chave:

Idade, ADI 6.309, Benefício previdenciário, Atividades especiais

Resumo

O presente artigo está relacionado a nova regra etária para concessão do benefício de aposentadoria especial de acordo com a reforma previdenciária. Tem como objetivo analisar a aplicabilidade do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 19 da Emenda Constitucional 103/19 e os motivos que tornam esse dispositivo inconstitucional bem como demonstrar os fundamentos expostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 que corroboram com a temática, além de apresentar o contexto fático e histórico que norteiam a concessão da aposentadoria especial. O método adotado para o  artigo decorre de uma ampla revisão bibliográfica em doutrinas, legislação e artigos científicos, sendo o método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que a saúde do trabalhador é o seu principal mecanismo e a exposição prolongada a agentes nocivos é um retrocesso constitucional. Pode-se concluir que é inconstitucional a inserção de idade mínima para a concessão do benefício principalmente a partir da análise reflexiva dos fundamentos expostos na ação direta de inconstitucionalidade 6.309 de 2020.

Biografia do Autor

Luana Konopka Lang, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC), Mafra, Santa Catarina, Brasil

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-07-29

Como Citar

Lang, L. K., & Ningeliski, A. de O. (2022). Aposentadoria especial à luz da EC 103/2019: uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do requisito etário para a concessão do benefício. Academia De Direito, 4, 1334–1357. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3843

Edição

Seção

Artigos