A recorribilidade das decisões interlocutórias no CPC/2015

avanço ou retrocesso da legislação processual?

Autores

  • Gabriela da Silva Salvador Universidade do Contestado (UnC)
  • Morgana Henicka Galio Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2288

Palavras-chave:

Decisão interlocutória., Agravo de instrumento., Recorribilidade

Resumo

O presente artigo pretende trazer ao leitor uma visão da nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015 com relação à limitação do rol do artigo 1.015 sobre o cabimento do recurso de agravo de instrumento. O problema da pesquisa consiste em investigar se as alterações ocorridas com o advento do Código de Processo Civil de 2015 com relação à recorribilidade das decisões interlocutórias representaram um avanço ou retrocesso da legislação processual sobre o tema. O método aplicado foi através de pesquisa na legislação, visão dos doutrinadores processualistas e ainda jurisprudência de diferentes Tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que os doutrinadores e magistrados ainda estão divididos quanto à aplicação da alteração, restando uma parte entendendo o rol como taxativo e a outra como meramente exemplificativo, ao mesmo tempo em que doutrinadores entendem como um avanço, pois dessa forma o processo se torna mais célere, outros relatam como um retrocesso, pois o legislador poderá ser prejudicado caso a matéria que precisará ser reformada não estiver expressa no rol do artigo aqui tratado. Em razão da análise realizada pela Corte Superior, conclui-se que se trata de retrocesso, levando o Superior Tribunal de Justiça definir a tese de taxatividade mitigada. O método utilizado será o dedutivo, partindo então de uma premissa geral, chegando ao individual, e concluindo de forma particular sobre o assunto.

Biografia do Autor

Gabriela da Silva Salvador, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda do curso de Direito pela Universidade do Contestado, Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-02-12

Como Citar

Salvador, G. da S., & Galio, M. H. (2020). A recorribilidade das decisões interlocutórias no CPC/2015: avanço ou retrocesso da legislação processual?. Academia De Direito, 2, 119–139. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2288

Edição

Seção

Artigos