Alienação parental autoinfligida

consequências da exposição da criança e/ou adolescente ao processo judicial e as medidas judiciais aplicáveis para a solução do conflito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2244

Palavras-chave:

Familia, Alienação Parental, Autoalienação, Conflito, Mediação

Resumo

O presente artigo teve por objetivo analisar a alienação parental autoinflingida, também chamada de autoalienação, bem como, os efeitos e as consequências que podem acometer às crianças ou os adolescentes que estão expostos ao processo judicial. Buscou-se analisar também, a melhor conduta a ser adotada pelos magistrados envolvidos no processo, que acarrete menos consequências negativas aos envolvidos. Para a realização do presente artigo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com pesquisas bibliográficas, revisão doutrinária, busca em artigos científicos e entrevistas, bem como a analise sobre a legislação brasileira. Baseado nas análises produzidas, verificou-se que os menores envolvidos nesses casos podem sofrer abalos psicológicos, que poderão perdurar pelo resto de suas vidas se não tratado adequadamente. Verificou-se também que o autoalienador, na busca por reverter uma situação que não o agrada acaba gerando um conflito muito maior e que transcende a relação pai e mãe passando a afetar o menor. Dessa forma, chegou-se a conclusão que a mediação é a melhor conduta a ser utilizada para a resolução do litígio entre ambos, uma vez que a mediação buscará tratar o conflito desde sua essência, fazendo com que o antigo casal não crie mais barreiras; e sim, cooperem entre si para o bom desenvolvimento do menor que é a vítima de todo litigio.

Biografia do Autor

Jéssica Paviani, Universidade do Contestado

Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Justiça, Sociedade e Direitos Humanos (CNPq/UnC), advogada e professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-01-08

Como Citar

Paviani, J., & Galio, M. H. (2020). Alienação parental autoinfligida: consequências da exposição da criança e/ou adolescente ao processo judicial e as medidas judiciais aplicáveis para a solução do conflito. Academia De Direito, 2, 45–67. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2244

Edição

Seção

Artigos