Alienação parental autoinfligida
consequências da exposição da criança e/ou adolescente ao processo judicial e as medidas judiciais aplicáveis para a solução do conflito
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2244Palavras-chave:
Familia, Alienação Parental, Autoalienação, Conflito, MediaçãoResumo
O presente artigo teve por objetivo analisar a alienação parental autoinflingida, também chamada de autoalienação, bem como, os efeitos e as consequências que podem acometer às crianças ou os adolescentes que estão expostos ao processo judicial. Buscou-se analisar também, a melhor conduta a ser adotada pelos magistrados envolvidos no processo, que acarrete menos consequências negativas aos envolvidos. Para a realização do presente artigo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com pesquisas bibliográficas, revisão doutrinária, busca em artigos científicos e entrevistas, bem como a analise sobre a legislação brasileira. Baseado nas análises produzidas, verificou-se que os menores envolvidos nesses casos podem sofrer abalos psicológicos, que poderão perdurar pelo resto de suas vidas se não tratado adequadamente. Verificou-se também que o autoalienador, na busca por reverter uma situação que não o agrada acaba gerando um conflito muito maior e que transcende a relação pai e mãe passando a afetar o menor. Dessa forma, chegou-se a conclusão que a mediação é a melhor conduta a ser utilizada para a resolução do litígio entre ambos, uma vez que a mediação buscará tratar o conflito desde sua essência, fazendo com que o antigo casal não crie mais barreiras; e sim, cooperem entre si para o bom desenvolvimento do menor que é a vítima de todo litigio.