Habeas data: competência recursal quando a decisão for proferida originariamente por Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.279Palabras clave:
Competência, Habeas data, Tribunal de Justiça, IgualdadeResumen
A Lei n. 9.507/97 que regulamenta os aspectos processuais do habeas data não estabeleceu a competência recursal nos casos em que a decisão impugnada for proferida originariamente por Tribunal de Justiça. Diante de tal lacuna, faz-se necessária a análise de eventuais meios de integração da norma e dos aspectos relacionados ao controle de constitucionalidade, mormente pela aparente violação ao princípio da igualdade.Descargas
Publicado
2013-04-15
Número
Sección
Artigos
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Cómo citar
GRAH, Alan Ricardo. Habeas data: competência recursal quando a decisão for proferida originariamente por Tribunal de Justiça. Ágora : revista de divulgação científica, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 91–99, 2013. DOI: 10.24302/agora.v18i1.279. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/agora/article/view/279. Acesso em: 1 may. 2025.