Habeas data: competência recursal quando a decisão for proferida originariamente por Tribunal de Justiça

Autores

  • Alan Ricardo Grah Universidade do Contestado - UnC Campus Mafra

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.279

Palavras-chave:

Competência, Habeas data, Tribunal de Justiça, Igualdade

Resumo

A Lei n. 9.507/97 que regulamenta os aspectos processuais do habeas data não estabeleceu a competência recursal nos casos em que a decisão impugnada for proferida originariamente por Tribunal de Justiça. Diante de tal lacuna, faz-se necessária a análise de eventuais meios de integração da norma e dos aspectos relacionados ao controle de constitucionalidade, mormente pela aparente violação ao princípio da igualdade.

Biografia do Autor

Alan Ricardo Grah, Universidade do Contestado - UnC Campus Mafra

Estagiário do Ministério Público de Santa Catarina. Tem experiência na área de Direito.

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Publicado

2013-04-15

Como Citar

Grah, A. R. (2013). Habeas data: competência recursal quando a decisão for proferida originariamente por Tribunal de Justiça. Ágora : Revista De divulgação científica, 18(1), 91–99. https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.279

Edição

Seção

Artigos