Bando soberano e direitos humanos no sistema carcerário brasileiro: da banalidade do mal à profanação da vida nua
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v12.6012Resumo
A prisão nasceu na modernidade a fim de humanizar o rol de sanções do Estado. No Brasil, contudo, os estabelecimentos de custódia convivem historicamente com a violação de direitos humanos. A partir da atualidade e relevância desta temática, o presente artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a população prisional brasileira se configura como bando soberano à luz da perspectiva biopolítica desvelada pelas filosofias foucaultiana e agambeniana? A hipótese, ao fim corroborada, identifica a prisão como um mecanismo de privação dos direitos humanos ao submeter os corpos e as vidas à relação de bando soberano. O texto estrutura-se em duas seções e objetiva, respectivamente, analisar o bando soberano no âmbito do sistema carcerário brasileiro como retratação da banalidade do mal; e refletir sobre a afirmação e efetivação institucional e social dos direitos humanos mediante a profanação da nudez humana decorrente do abandono soberano. A metodologia contempla o método fenomenológico-hermenêutico, a abordagem qualitativa, a natureza básica, o objetivo exploratório e os procedimentos bibliográfico e documental.
Palavras-chave: biopolítica; direitos humanos; estado de coisas inconstitucional; prisão; sistema de justiça penal.
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